Acionado
para atender uma ocorrência de briga de casal onde o agressor era o 2º SGT
A.L.O, o 3º SGT G.C.R, foi submetido a um tratamento vexatório e desrespeitoso
pelo 2º Sargento, pelo simples fato de ser este seu superior hierárquico, dizendo
palavras que visavam a diminuição da autoridade do autor perante seus
subordinados e das pessoas envolvidas na ocorrência policial.
Quando
solicitada a identidade funcional do 2º SGT (pois até o presente momento ainda
não havia realizada a identificação formal do suposto militar), este negou
identificar-se formalmente ao 3º SGT e começou a desferir as seguintes
palavras: “A MINHA CARTEIRA VOCÊ NÃO VAI
PEGAR” (...) “TERCEIRINHO NÃO PEGA NOS MEUS DOCUMENTOS” (...) “VOCÊ??? SOU 2º
SARGENTO, VOCÊ TEM MUITO QUE APRENDER, TERCEIRINHO!”(...) “TERCEIRINHO CHEIRA AQUI, VOCÊ TEM MUITO QUE
APRENDER, TERCEIRINHO”(...)
Instaurada
a Sindicância Regular para a apuração dos fatos e após farta instrução
processual, o 2º SGT foi condenado pelo Coronel Corregedor nas cominações dos
artigos 13, VII e 14, XVII, do CEDM.
Visando
a reparação de sua honra - já que foi exposto ao ridículo na frente de seus
subordinados e de todos que estavam no local da ocorrência, tendo sua imagem
maculada em razão de uma conduta arbitrária do réu que visou apenas atender seu
orgulho pessoal de 2º Sgt da Polícia Militar, alimentando sua empáfia e intolerância,
cuja conduta é reprovável dentro da corporação e em toda sociedade - o 3º SGT propôs
ação de danos morais face o 2º SGT, no Juizado Especial da Comarca de Contagem.
Realizada
a audiência de Instrução e Julgamento na tarde de ontem, restou estabelecido
que o 2º SGT, pagará ao 3º SGT, à título de danos morais, a quantia de R$
4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) em razão das ofensas
causadas à honra de seu irmão de farda.
Advogado:
Bruno Oliveira Gusmão – OAB/MG 129.198
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