quarta-feira, 10 de outubro de 2012

2º Sargento pagará indenização por danos morais de R$ 4.750,00 a 3º Sargento por tratá-lo de forma desrespeitosa diante de colegas de trabalho e terceiros no atendimento de uma ocorrência policial.



Acionado para atender uma ocorrência de briga de casal onde o agressor era o 2º SGT A.L.O, o 3º SGT G.C.R, foi submetido a um tratamento vexatório e desrespeitoso pelo 2º Sargento, pelo simples fato de ser este seu superior hierárquico, dizendo palavras que visavam a diminuição da autoridade do autor perante seus subordinados e das pessoas envolvidas na ocorrência policial.
 Quando solicitada a identidade funcional do 2º SGT (pois até o presente momento ainda não havia realizada a identificação formal do suposto militar), este negou identificar-se formalmente ao 3º SGT e começou a desferir as seguintes palavras: “A MINHA CARTEIRA VOCÊ NÃO VAI PEGAR” (...) “TERCEIRINHO NÃO PEGA NOS MEUS DOCUMENTOS” (...) “VOCÊ??? SOU 2º SARGENTO, VOCÊ TEM MUITO QUE APRENDER, TERCEIRINHO!”(...)  “TERCEIRINHO CHEIRA AQUI, VOCÊ TEM MUITO QUE APRENDER, TERCEIRINHO”(...)
 Instaurada a Sindicância Regular para a apuração dos fatos e após farta instrução processual, o 2º SGT foi condenado pelo Coronel Corregedor nas cominações dos artigos 13, VII e 14, XVII, do CEDM.
 Visando a reparação de sua honra - já que foi exposto ao ridículo na frente de seus subordinados e de todos que estavam no local da ocorrência, tendo sua imagem maculada em razão de uma conduta arbitrária do réu que visou apenas atender seu orgulho pessoal de 2º Sgt da Polícia Militar, alimentando sua empáfia e intolerância, cuja conduta é reprovável dentro da corporação e em toda sociedade - o 3º SGT propôs ação de danos morais face o 2º SGT, no Juizado Especial da Comarca de Contagem.
 Realizada a audiência de Instrução e Julgamento na tarde de ontem, restou estabelecido que o 2º SGT, pagará ao 3º SGT, à título de danos morais, a quantia de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) em razão das ofensas causadas à honra de seu irmão de farda.
 Advogado: Bruno Oliveira Gusmão – OAB/MG 129.198

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